______ D E S D E 2015
No Brasil, a segurança do trabalho é referenciada por Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs —, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
A sigla SST significa Saúde e Segurança do Trabalho. As normas e procedimentos legalmente estabelecidos para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser informados corretamente no eSocial, com objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Entre os principais eventos de SST no eSocial estão:
Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.
Com o envio dessas informações, de forma gradativa, 15 obrigações legais para as empresas foram substituídas.
A instalação de linha de vida é feita em trabalhos que exijam a ancoragem de operários a partir de 2 metros acima do solo. Essa instalação de linha de vida é feita por estruturas metálicas que servem como pontos de ancoragem para cabos de aço e demais linhas de vida em outros materiais.
A NR-35 é a norma regulamentadora para trabalho em altura, ela define trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda. Como a Linha de Vida é um EPC para este fim, é também regulamentado por esta norma.
- COBERTURA POR LAJE
- OVERHEAD
- PÓRTICO PARA CARGA E DESCARGA
- PAREDES E PONTES ROLANTES
- TELHADOS INDUSTRIAIS
- ESCADA MARINHEIRO
- TRILHO RÍGIDO PARA CARGA E DESCARGA
- PONTOS DE ANCORAGEM
- LINHAS DE VIDA PARA SILOS E ARMAZÉNS
QUALIDADE NOS S E R V I Ç O S PRESTADOS
Nossos Serviços.
A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos, as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.
ESOCIAL
- Cumprimento dos requisitos em SST;
- Elaboração de documentos em arquivo XML;
- Envio dos Eventos obrigatórios via sistema com integração ao eSocial;
- Arquivo e Rastreabilidade dos documentos;
-Elaboração dos documentos por profissionais da área de SST.
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
- PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), antigo PPRA;
- PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- Laudo de Insalubridade;
- Laudo de Periculosidade;
- PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário) ;
- CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho);
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
- CLCB ( Certificado Licença do Corpo de Bombeiros);
- Elaboração de Projetos.
TREINAMENTOS
- NR – 01 Obrigatoriedade Empregador – Empregados;
- NR – 05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
- NR – 06 EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- NR – 10 Segurança em Instalações com Serviços em Eletricidade;
- NR – 11 Empilhadeira – Ponte Rolante;
- NR – 12 Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos;
- NR – 13 Caldeiras e Vasos de Pressão;
- NR – 17 Ergonomia;
- NR – 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção;
- NR – 20 Segurança e Saúde nos Trabalhos com Líquidos Inflamáveis;
- NR – 23 Proteção Contra Incêndios (Brigada de Incêndio);
- NR – 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Saúde;
- NR – 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
-NR – 35 Trabalho em Altura.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Acompanhamentos técnicos;
- Auditorias;
- Elaboração projetos;
- Instalação de linha de vida;
- Terceirização de profissionais;
- Limpeza de vidros e fachadas.
S O B R E A E M P R E S A
Quem Somos.
Com mais de 7 anos de experiencia no segmento de prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalhador a JMM conta com uma equipe de profissionais capacitados e treinados sempre buscando excelência e agilidade no atendimento aos seus clientes em diferentes localidades.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Trabalhar em conjunto com o seus clientes, em Saúde, Segurança do Trabalhador e Meio Ambiente. Atender o maior numero de clientes mantendo sempre excelência, qualidade e agilidade, com Ética, respeito e comprometimento.
TRABALHOS DESENVOLVIDOS
PORTFÓLIO.
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Contato.
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Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.
As NRs normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:
NR1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
NR2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
NR3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
NR7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
NR8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
NR9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
NR14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
NR17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
NR19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
NR20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
NR21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
NR23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
NR25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
NR26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
NR27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
NR28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
NR29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
NR30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
NR31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
NR34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
NR35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
NR36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
NR37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
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